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Nova atualização da Lei de Segurança Rodoviária: o que muda e como te afeta?

A Direção-Geral de Trânsito (DGT) implementou em 2025 uma série de novas normas destinadas a melhorar a segurança rodoviária e a adaptar as regulamentações às necessidades atuais de mobilidade. A seguir, detalhamos as mudanças mais relevantes que entram em vigor este ano:

1. Redução da taxa de álcool permitida

Será estabelecida uma política de "tolerância zero" ao álcool ao volante. A taxa máxima permitida será reduzida de 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 gramas (o de 0,25 miligramas por litro de ar expelido a 0,1). Isso implica que qualquer consumo de álcool antes de conduzir estará proibido.

2. Modificações na obtenção da licença de condução Classe A

Para obter a carta de mota de grande cilindrada (permissão de classe A), será necessária uma formação mais exaustiva:

  • Formação teórica: 3 horas.
  • Práticas em vias abertas: 4 horas.
  • Práticas em circuitos fechados: 2 horas para manobras básicas.
  • Equipamento obrigatório: uso de coletes airbag.
  • Conteúdos adicionais: inclusão de sistemas de assistência à condução (ARAS) e foco na proteção de grupos vulneráveis como peões e ciclistas.

Estas medidas visam reduzir a sinistralidade entre os motociclistas e melhorar a sua preparação face aos riscos do trânsito atual.

3. Introdução da 'Multa Exprés'

A DGT implementou um sistema de sanções denominado 'multa exprés', que agiliza a notificação de infrações:

  • Tempo de notificação: reduz-se de 52 dias para apenas 7 dias, ou até 48 horas para aqueles que estão registados na Direção Eletrónica de Vias (DEV).
  • Objetivo: reforçar o caráter educativo das multas e conseguir que os infratores modifiquem o seu comportamento de forma imediata.

Este sistema procura promover um comportamento mais responsável ao volante e melhorar a segurança rodoviária em Espanha.

4. Implementação da linha vermelha contínua nas estradas

Foi introduzida uma nova sinalização nas estradas espanholas: a linha vermelha continua, que proíbe ultrapassar em zonas perigosas.

  • Aplicação: em trechos com alta sinistralidade, como a A-355 em Málaga.
  • Sanções por incumprimento: multas de até 400 euros e a perda de 4 pontos da carta de condução.

Esta medida pretende melhorar a visibilidade da proibição de ultrapassagem e reduzir os acidentes mortais em estradas convencionais.

5. Substituição obrigatória dos triângulos de emergência pela baliza de emergência V16 Conectada

A partir de 1 de janeiro de 2026, os triângulos de emergência deverão ser substituídos pela luz de emergência V16 Conectada para sinalizar veículos imobilizados na via.

  • Características do sinal V16 conectado: luz intermitente de cor amarelo auto, visibilidade de 360°, alimentação autónoma e colocação na parte mais alta do veículo sem necessidade de sair do mesmo.
  • Conectividade: informação em tempo real e de forma anónima à DGT sobre a localização do veículo avariado.

Esta medida visa aumentar a segurança dos condutores ao reduzir o risco de atropelamentos ao colocar os dispositivos de sinalização.

6. Aumento das sanções pelo uso do telemóvel ao volante

Manipular o telefone móvel enquanto se conduz será penalizado com maior severidade:

  • Perda de pontos: aumenta de 3 a 6 pontos.
  • Multa: até 200 euros.

Mesmo levar o telemóvel na mão, mesmo que não esteja a ser utilizado, será motivo de sanção.

7. Regulamentações para veículos de mobilidade pessoal (VMP)

Os utilizadores de trotinetes elétricos deverão cumprir novas normas:

  • Uso obrigatório de capacete homologado.
  • Proibição de circular por vias interurbanas e passeios.
  • Multa por incumprimento: até 200 euros.

Estas medidas visam garantir a segurança tanto dos utilizadores de VMP como dos peões.

8. Restrições à circulação de veículos pesados

Serão estabelecidas restrições específicas para veículos com mais de 7.500 kg de Massa Máxima Autorizada (MMA):

  • Proibição de ultrapassagem: em determinadas datas e vias para aumentar a segurança rodoviária e favorecer a fluidez do tráfego.

Estas restrições estarão detalhadas no anexo V da resolução correspondente.

É fundamental que todos os condutores se mantenham informados e cumpram com estas novas normativas para garantir uma condução segura e evitar possíveis sanções.

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