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Dispositivo de aviso luminoso V-16

O uso de beacons aprovados em troca de triângulos

O regulamento dos faróis de emergência da DGT foi aprovado pelo Real Decreto 159/2021, de 16 de março de 2021.

Estes tipos de balizas podem ser utilizados em substituição dos triângulos de emergência, e será a partir de 1 de janeiro de 2026 que a utilização deste tipo de dispositivo será obrigatória para todos os veículos que circulam em território nacional espanhol.

O farol FlashLED v16 é um dos poucos dispositivos e marcas com o certificado V16 homologado e que cumpre a nova homologação DGT.

FlashLED V-16 é um farol luminoso para pré-sinalização de perigo em estradas desenvolvido pelo Grupo KPS.

Recebeu aprovação da Direção Geral de Trânsito certificado número LCOE 2020040382G.

Os dispositivos luminosos de sinalização V-16 são recomendados, a partir de 1º de julho de 2021, para substituir os atuais triângulos de sinalização rodoviária.

Da mesma forma, não é permitida a utilização privada de sinais luminosos não homologados nos termos da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Rodoviária (art. 61.2).

Além de se expor a sanções administrativas por isso, o uso de dispositivos de iluminação não homologados pode ser perigoso para os ocupantes do veículo e demais que circulam nas estradas por não possuírem os requisitos técnicos de visibilidade considerados seguros pela Direção Geral. Diretoria de Trânsito.

A regulamentação da DGT

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