Regulamentos do farol de emergência V-16 SOS
FlashLED V-16 SOS geolocalizável com conectividade à plataforma de veículo conectado DGT 3.0
Real Decreto 1030/2022, de 20 de dezembro de 2022, que altera o Real Decreto 159/2021, de 16 de março de 2021, que regulamenta os serviços de assistência na via pública.
Com esta publicação definitiva do Real Decreto 1030/2022, confirmam-se as últimas especificações técnicas da plataforma de veículos conectados DGT 3.0 e das balizas de emergência geolocalizáveis V-16 que serão obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2026.
O farol de segurança e assistência V-16, que vem substituir os triângulos de emergência, é feito para simplificar a sinalização de acidentes e avarias mecânicas com veículos automotores.
Na Flash LED trabalhamos há meses no desenvolvimento do nosso geobeacon FlashLED V-16 SOS, um dispositivo luminoso de alerta de perigo com conectividade à plataforma de veículos conectados DGT 3.0.
Através da baliza SOS FlashLed V-16, os condutores que utilizam a rede rodoviária ficam ligados aos serviços da Direção Geral de Trânsito (DGT) em caso de avaria do automóvel e da moto.
O serviço de comunicações para conexão com o ponto de acesso de tráfego e mobilidade nacional DGT 3.0 há mais de 13 anos é fornecido através da rede iOT 3G/4G carro-chefe da Telefónica, sem custo adicional para os usuários.
O farol SOS FlashLED v16, fruto da engenharia e inovação espanhola, é fabricado em Espanha com um design inovador que já conta com dois prémios internacionais de design, o 2022 European Product Design Awards (ePDA) e o Good Design Australia.
Prémios Europeus de Design de Produto (ePDAs)
2022 / Transporte / Acessórios para veículos / Vencedor do prêmio profissional
Diário Oficial do Estado (BOE)
Decreto Real 1030/2022