1- Indica que o veículo ficou imobilizado na via o que a sua carga se encontra caída sobre a mesma.
2- Este dispositivo de cor amarelo auto será colocado na parte mais alta possível do veículo imobilizado, garantindo a sua máxima visibilidade.
3- A luz V16 comunicará a sua ativação, desativação e geoposicionamento ao ponto de acesso nacional em matéria de tráfego e mobilidade. A informação sobre a localização do veículo acidentado será enviado a cada 100 segundos e deixará de ser enviado uma vez que a informação de desativação tenha sido remetida.
4- O dispositivo incluirá no interior da sua carcaça todos os elementos necessários para o seu funcionamento, incluindo os de comunicações, sem depender em nenhum caso de elementos externos como aplicações de telemóveis ou outros similares.
5- As luzes de emergência V16 destinam-se exclusivamente à visibilidade do veículo acidentado e a consequente remissão à Direção Geral de Trânsito da localização do veículo acidentado, não podendo incorporar funcionalidades adicionais.
6- Os serviços técnicos designados para a certificação dos sinais V16 deverão comunicar à Direção-Geral de Trânsito a relação daqueles dispositivos que obtenham certificação. Os serviços técnicos designados atuarão como ponto de contacto único entre os fabricantes e a Direção-Geral de Trânsito.
7- Em todo o caso, o certificado deverá incluir a análise da eficácia das comunicações, bem como a conectividade dos sinais V16, com a plataforma de veículo conectado da DGT.