Um acidente de trânsito é uma das coisas menos agradáveis que se pode ter ao volante. O mais importante, sem dúvida, é que não sofras danos pessoais. A partir daqui, é conveniente respeitar uma metodologia para que o processo seja simples e evitar sobressaltos posteriores com a companhia de seguros.
Ter um acidente é sempre motivo de stress e nervos. E é precisamente por isso que preencher o relatório de forma correta não é uma tarefa fácil. A primeira coisa que deves fazer é respirar, acalmar-te e verificar se nenhum dos envolvidos saiu maltratado fisicamente.
Deves saber que um relatório de acidentes é uma espécie de questionário que deves preencher ordenadamente para que a companhia de seguros tenha as explicações referentes ao sinistro da maneira mais detalhada possível. Isto facilita o trabalho no que diz respeito a possíveis indemnizações posteriores.

Dados gerais. Indicar a data e a hora do sinistro. Especificar o local do acidente, se há feridos e danos materiais nos veículos, assim como os dados das testemunhas, caso existam.
Dados dos segurados e dos condutores. Uma coluna para cada implicado. No caso de haver mais de dois implicados, no verso há outras duas colunas para preencher. Se o segurado e o condutor não forem a mesma pessoa, deverá ser especificado nas caixas correspondentes.
Circunstâncias do acidente. Deverão ser assinaladas as caixas correspondentes e indicar o número de caixas assinaladas.
Croquis do acidente. Tenta ser claro e conciso ao fazer o seu esquema. Indique na secção 10 o ponto exato da colisão para demonstrar que coincide com os danos materiais do veículo.
Assinatura. É uma das partes mais importantes. Um relatório amigável deve sempre ser assinado por ambas as partes envolvidas. Antes de o fazer, é conveniente assegurar-se de que ambos os condutores preencheram corretamente os dados requeridos e que estes coincidem com a documentação. Em caso de não estar seguro ou conforme, e sempre que seja acordado entre ambas as partes, pode-se deixar a assinatura para mais tarde (até um prazo de 7 dias a partir do momento do sinistro).