FLASHLED x RACC ajuda e protege.

LCOE2023010020G1
Luz de emergência V16
aprovado e conectado
Fabricado de acordo com as normas de segurança em vigor e homologado com o número LCOE 2023010020G1, de acordo com os requisitos da DGT, com o número de homologação marcado no topo do artigo.
Ajudar, avisar e proteger
Conectado à DGT
A Luz de Emergência V16 conectada à DGT 3.0, através da Telefónica Tech, possui cartão SIM e manutenção de linha incluída até 2038.
Decreto Real 1030/2022
Uso obrigatório em 2026
Após a recente aprovação do Real Decreto 1030/2022, as autoridades de trânsito recomendam a Luz de Emergência RACC FlashLED SOS Geolocalizável V16. Substituirá os triângulos de emergência, se desejar, a partir de 1º de julho de 2021 e será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

Diga adeus aos triângulos de advertência
FlashLED RACC SOS Ele foi projetado para colocação rápida e segura no teto do veículo em caso de emergência com suporte magnético. Graças à sua capacidade de sinalização imediata em caso de avaria ou acidente, e à sua utilização sem necessidade de sair do veículo, como é o caso dos triângulos de emergência, a DGT reconheceu esta luz como um elemento de sinalização válido desde 2023.